Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003404
Nº Convencional: JSTJ00016241
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO DE APELAÇÃO
REQUERIMENTO
REGISTO
OMISSÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199207010034044
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 409/91
Data: 09/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Todos os papeis entrados na secretaria deverão ser registados em livro próprio e juntos ao respectivo processo no próprio dia ou logo que possível (artigo
166 n. 2 do Código de Processo Civil), constituindo nulidade a não junção atempada do recurso - alegações, pois se traduz na omissão de um acto que a lei prescreve e que nem sequer permite o conhecimento do recurso (artigo 201 ns. 1 e 2 do citado diploma).
II - Não se encontrando no processo o recurso - alegações não pode o Supremo Tribunal de Justiça, que só julga de direito, apurar o que, de facto se passou na 1 instância, tanto mais que a Relação não decidiu o recurso, se o houve.