Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016241 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA RECURSO DE APELAÇÃO REQUERIMENTO REGISTO OMISSÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207010034044 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 409/91 | ||
| Data: | 09/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Todos os papeis entrados na secretaria deverão ser registados em livro próprio e juntos ao respectivo processo no próprio dia ou logo que possível (artigo 166 n. 2 do Código de Processo Civil), constituindo nulidade a não junção atempada do recurso - alegações, pois se traduz na omissão de um acto que a lei prescreve e que nem sequer permite o conhecimento do recurso (artigo 201 ns. 1 e 2 do citado diploma). II - Não se encontrando no processo o recurso - alegações não pode o Supremo Tribunal de Justiça, que só julga de direito, apurar o que, de facto se passou na 1 instância, tanto mais que a Relação não decidiu o recurso, se o houve. | ||