Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B895
Nº Convencional: JSTJ00037410
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CADUCIDADE
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: SJ199801140008952
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9650194
Data: 09/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando provado que o arrendamento para fim industrial é de 1972 e não o constante de uma transacção judicial de 1982 em que aquele apenas sofreu certas alterações, transacção essa celebrada pela viúva do anterior senhorio, na qualidade de cabeça de casal da sua herança ilíquida e indivisa, não pode o arrendamento julgar-se extinto por caducidade derivada da cessação daquela qualidade de cabeça de casal com a efectivação da partilha.