Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037410 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CADUCIDADE CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140008952 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9650194 | ||
| Data: | 09/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estando provado que o arrendamento para fim industrial é de 1972 e não o constante de uma transacção judicial de 1982 em que aquele apenas sofreu certas alterações, transacção essa celebrada pela viúva do anterior senhorio, na qualidade de cabeça de casal da sua herança ilíquida e indivisa, não pode o arrendamento julgar-se extinto por caducidade derivada da cessação daquela qualidade de cabeça de casal com a efectivação da partilha. | ||