Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020841 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ESPECÍFICA PRESSUPOSTOS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130833852 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 734/91 | ||
| Data: | 03/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A execução específica tem que ter por objecto coisa com existência juridica, com correspondência á descrição judicial, tratando-se de imóvel constante de registo. II - Podendo e devendo a decisão de facto ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, deve o processo ser remetido á segunda instância para o efeito, nos termos do n. 3 do artigo 729 e do artigo 730, ambos do Código de Processo Civil. | ||