Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083385
Nº Convencional: JSTJ00020841
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PRESSUPOSTOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199310130833852
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 734/91
Data: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A execução específica tem que ter por objecto coisa com existência juridica, com correspondência á descrição judicial, tratando-se de imóvel constante de registo.
II - Podendo e devendo a decisão de facto ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, deve o processo ser remetido á segunda instância para o efeito, nos termos do n. 3 do artigo 729 e do artigo 730, ambos do Código de Processo Civil.