Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075685
Nº Convencional: JSTJ00001096
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
DECLARAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198805050756852
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N377 ANO1988 PAG495
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A expropriação sistematica, prevista nos artigos 24 a 32 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, não dispensa a declaração de expropriação por utilidade publica, que faz cessar o poder de disposição do proprietario dos bens expropriados.
Assim, e transmissivel o terreno objecto de expropriação sistematica, enquanto não houver a declaração de expropriação por utilidade publica.