Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001096 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO DECLARAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198805050756852 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N377 ANO1988 PAG495 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A expropriação sistematica, prevista nos artigos 24 a 32 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, não dispensa a declaração de expropriação por utilidade publica, que faz cessar o poder de disposição do proprietario dos bens expropriados. Assim, e transmissivel o terreno objecto de expropriação sistematica, enquanto não houver a declaração de expropriação por utilidade publica. | ||