Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069559
Nº Convencional: JSTJ00008519
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: DESCONTO BANCARIO
ACEITE
MUTUO
CAUSA DE PEDIR
FIANÇA
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ19811117069559X
Data do Acordão: 11/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG405
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção destinada a obter o pagamento de financiamento realizado atraves de desconto bancario, a causa de pedir e o contrato de mutuo (a operação do financiamento) e o pedido o da restituição das quantias mutuadas, não sendo de natureza cartular a respectiva relação juridica.
II - Tendo sido concluido entre um Banco e uma sociedade um contrato de financiamento deste tipo, titulado por cartas - contrato e por letras sacadas pela sociedade- -mutuaria e aceites pelo Banco-mutuante, de que se constituiram fiadores solidarios entre si, e com a sociedade afiançada, certas pessoas, e licito ao Banco demandar o devedor e os fiadores, invocando o contrato celebrado.
III - A condenação por litigancia de ma fe exige o dolo essencial, para o que não basta a ignorancia de noções ou conceitos, de figuras juridicas ou tecnicas, como a de "aceite bancario".