Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008519 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCARIO ACEITE MUTUO CAUSA DE PEDIR FIANÇA LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ19811117069559X | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG405 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção destinada a obter o pagamento de financiamento realizado atraves de desconto bancario, a causa de pedir e o contrato de mutuo (a operação do financiamento) e o pedido o da restituição das quantias mutuadas, não sendo de natureza cartular a respectiva relação juridica. II - Tendo sido concluido entre um Banco e uma sociedade um contrato de financiamento deste tipo, titulado por cartas - contrato e por letras sacadas pela sociedade- -mutuaria e aceites pelo Banco-mutuante, de que se constituiram fiadores solidarios entre si, e com a sociedade afiançada, certas pessoas, e licito ao Banco demandar o devedor e os fiadores, invocando o contrato celebrado. III - A condenação por litigancia de ma fe exige o dolo essencial, para o que não basta a ignorancia de noções ou conceitos, de figuras juridicas ou tecnicas, como a de "aceite bancario". | ||