Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3844
Nº Convencional: JSTJ00042604
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
COMODATO
Nº do Documento: SJ200112110038446
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1411/00
Data: 12/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1129.
CPC95 ARTIGO 206 ARTIGO 659 ARTIGO 664.
Sumário : I - A ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir deve ser apreciada até ou no despacho saneador.
II - A alegação do registo de propriedade, não impugnada, é suficiente para a procedência e pedido de reconhecimento da mesma.
III - A transferência de propriedade não transfere a obrigação de cedência do uso gratuito.
Decisão Texto Integral: