Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019649 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS AMPLIAÇÃO DO PEDIDO INFLAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199307080836272 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4582 | ||
| Data: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só em primeira instância e até ao momento da discussão da causa é possivel atender, mediante ampliação do pedido, à desvalorização da moeda resultante do surto inflacionário e até ao montante do pedido de alimentos formulado e actualizado em função da situação real existente no momento do encerramento da discussão. II - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça ter em atenção factos, mesmo constantes de documentos, que não tenham sido dados como provados pelo tribunal recorrido, designadamente a possivel inactividade profissional do réu e a circunstância de a autora habitar gratuitamente num andar do mesmo réu. | ||