Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083627
Nº Convencional: JSTJ00019649
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ALIMENTOS
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
INFLAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199307080836272
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4582
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só em primeira instância e até ao momento da discussão da causa é possivel atender, mediante ampliação do pedido, à desvalorização da moeda resultante do surto inflacionário e até ao montante do pedido de alimentos formulado e actualizado em função da situação real existente no momento do encerramento da discussão.
II - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça ter em atenção factos, mesmo constantes de documentos, que não tenham sido dados como provados pelo tribunal recorrido, designadamente a possivel inactividade profissional do réu e a circunstância de a autora habitar gratuitamente num andar do mesmo réu.