Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024389 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO JUIZ RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050854482 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 331 | ||
| Data: | 11/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo concluido a Relação que, no incidente de apoio judiciário, não estava provada a insuficiência económica da agravante, não pode o Supremo Tribunal de Justiça interferir. II - Nada na lei obriga o juiz a proporcionar às partes novas oportunidades (não previstas na lei) de suprirem as deficiências da sua actuação. III - São as conclusões das alegações que delimitam o objecto do recurso (artigo 684, n. 3 do Código de Processo Civil), estando, assim, o Supremo Tribunal de Justiça impedido de tomar conhecimento de qualquer questão que nelas não aflore (artigo 713, n. 2, referido ao artigo 660, n. 2, ambos do mesmo diploma), ainda que versada nas alegações. | ||