Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085448
Nº Convencional: JSTJ00024389
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO JUIZ
RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199405050854482
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 331
Data: 11/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo concluido a Relação que, no incidente de apoio judiciário, não estava provada a insuficiência económica da agravante, não pode o Supremo Tribunal de Justiça interferir.
II - Nada na lei obriga o juiz a proporcionar às partes novas oportunidades (não previstas na lei) de suprirem as deficiências da sua actuação.
III - São as conclusões das alegações que delimitam o objecto do recurso (artigo 684, n. 3 do Código de Processo Civil), estando, assim, o Supremo Tribunal de Justiça impedido de tomar conhecimento de qualquer questão que nelas não aflore (artigo 713, n. 2, referido ao artigo 660, n. 2, ambos do mesmo diploma), ainda que versada nas alegações.