Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037165
Nº Convencional: JSTJ00002231
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICIDIO INVOLUNTARIO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198403270371653
Data do Acordão: 03/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG132
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : A alinea d 1), do artigo 2 da Lei n. 17/82 de 2 de Julho abrange apenas as transgressões ao Codigo da Estrada; consequentemente não foi amnistiado o crime do artigo 59 deste Codigo.