Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084656
Nº Convencional: JSTJ00020704
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ACÇÃO DE DESPEJO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: SJ199311250846561
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1354/92
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO VIII PÁG269.
M ANDRADE IN LIÇÕES DE PROC CIV PÁG491.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta.
II - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão da primeira pode destruir o fundamento ou razão de ser da segunda.
III - A razão de ser da suspensão é, assim, a economia e coerência de julgamentos.
IV - A acção de despejo intentada pelo locador contra o locatário é prejudicial da acção de restituição de posse do locado proposta por este contra aquele.