Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020704 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL ACÇÃO DE DESPEJO RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250846561 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1354/92 | ||
| Data: | 04/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN COMENTÁRIO VIII PÁG269. M ANDRADE IN LIÇÕES DE PROC CIV PÁG491. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta. II - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão da primeira pode destruir o fundamento ou razão de ser da segunda. III - A razão de ser da suspensão é, assim, a economia e coerência de julgamentos. IV - A acção de despejo intentada pelo locador contra o locatário é prejudicial da acção de restituição de posse do locado proposta por este contra aquele. | ||