Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B239
Nº Convencional: JSTJ00030916
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
GERENTE COMERCIAL
TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS
NORMA IMPERATIVA
ACTIVIDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199610300002392
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 37
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Na distribuição de tarefas da sociedade aos gerentes, não viola preceitos inderrogáveis a atribuição a qualquer deles, no plano interno, de uma capacidade de acção inferior à dos outros segundo critérios meramente aritméticos ou limitativos da sua actividade.