Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007590 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR CONTRATO COMPRA E VENDA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101240795802 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24379/89 | ||
| Data: | 01/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma declaração feita em documento particular onde se declara ter recebido por conta de determinada quantia, uma outra, e que corresponde ao preço pelo qual se vende certo imovel, configura um contrato real, de compra e venda, nulo por falta de forma nos termos do artigo 6 do Codigo Civil. II - Toda a materia factual expendida fora dos articulados por carencia de necessario contraditorio previo, constitui materia nova cujo conhecimento e vedado ao tribunal. | ||