Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079580
Nº Convencional: JSTJ00007590
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: DECLARAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
CONTRATO
COMPRA E VENDA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199101240795802
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24379/89
Data: 01/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma declaração feita em documento particular onde se declara ter recebido por conta de determinada quantia, uma outra, e que corresponde ao preço pelo qual se vende certo imovel, configura um contrato real, de compra e venda, nulo por falta de forma nos termos do artigo 6 do Codigo Civil.
II - Toda a materia factual expendida fora dos articulados por carencia de necessario contraditorio previo, constitui materia nova cujo conhecimento e vedado ao tribunal.