Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068430
Nº Convencional: JSTJ00021623
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO
PROCURAÇÃO
TÍTULO DE CRÉDITO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
MANDATÁRIO
MANDANTE
Nº do Documento: SJ198003190684301
Data do Acordão: 03/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.79 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : A declaração do procurador quanto ao reconhecimento da dívida com vista à interrupção da prescrição (artigos 70 da L.U.L. e 325 do C.C.).
Essa declaração obriga o mandante, tendo o mesmo valor que a declaração pessoal deste, no tocante àquela interrupção.
Decisão Texto Integral: