Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085603
Nº Convencional: JSTJ00024518
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199407050856031
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7083/93
Data: 12/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Respeitando as questões, suscitadas pelo recorrente nas conclusões da sua alegação de revista, ao acórdão do "tribunal colectivo", que é o que intervem na discussão e julgamento efectuados na 1. instância, não tem o Supremo que se pronunciar sobre essas questões, pois a revista apenas pode ter por objecto o acórdão da Relação.