Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042624
Nº Convencional: JSTJ00007575
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: SJ199206110426243
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 636/90
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Os cheques dos particulares, para efeitos de enquadramento no artigo 228 do Código Penal são documentos autênticos depois de preenchidos, por inoporarem uma ordem se pagamento transmissível por endoso.