Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080877
Nº Convencional: JSTJ00014000
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: DIREITO DE HABITAÇÃO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
CONFUSÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
LOCATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO URBANO
VENDA
PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ199201150808772
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2109
Data: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei 63/77 de 25 de Agosto teve unicamente em vista a consolidação do direito à habitação pela confusão do direito ao arrendamento, no direito de propriedade.
II - O Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista que é não pode conhecer de matéria de facto.
III - Não é "locatário habitacional" para os efeitos do n. 1 do artigo 110 da Lei 63/77, o inquilino que, relativamente à data da venda do prédio de que era arrendatário, neste não habitava há vários anos.
IV - É lícito à Relação tirar ilações fácticas de factos averiguados pelo tribunal colectivo, não competindo ao Supremo Tribunal de Justiça censurá-lo, por constituir matéria de facto, alheia aos seus poderes de cognição.