Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027682 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190872252 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7370 | ||
| Data: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIVIL PÁG165. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLI PÁG411. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nulidades de processo são todos os desvios ao ritualismo processual prescrito na lei, com relevância para o exame e discussão da causa. II - Estas podem ser principais (artigo 202 do Código do Processo Civil) ou secundárias (artigo 205). III - As nulidades secundárias reconduzem-se a meras irregularidades que devem, em princípio ser devidamente arguidas no prazo geral de 5 dias, estabelecido no artigo 153 do Código mencionado. IV - Presunção é a ilação que se pode tirar de um facto conhecido para alcançar um desconhecido. | ||