Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087225
Nº Convencional: JSTJ00027682
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199510190872252
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7370
Data: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIVIL PÁG165.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLI PÁG411.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nulidades de processo são todos os desvios ao ritualismo processual prescrito na lei, com relevância para o exame e discussão da causa.
II - Estas podem ser principais (artigo 202 do Código do Processo Civil) ou secundárias (artigo 205).
III - As nulidades secundárias reconduzem-se a meras irregularidades que devem, em princípio ser devidamente arguidas no prazo geral de 5 dias, estabelecido no artigo 153 do Código mencionado.
IV - Presunção é a ilação que se pode tirar de um facto conhecido para alcançar um desconhecido.