Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076408
Nº Convencional: JSTJ00023062
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
ACÓRDÃO DAS SECÇÕES CÍVEIS REUNIDAS
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198806090764082
Data do Acordão: 06/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não pode proceder, por falta de fundamento legal, o recurso interposto do acórdão da Relação, que manda prosseguir o processo por entender que o mesmo não contém todos os elementos de facto necessários para a decisão.