Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023062 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO ACÓRDÃO DAS SECÇÕES CÍVEIS REUNIDAS ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806090764082 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode proceder, por falta de fundamento legal, o recurso interposto do acórdão da Relação, que manda prosseguir o processo por entender que o mesmo não contém todos os elementos de facto necessários para a decisão. | ||