Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076168
Nº Convencional: JSTJ00010203
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198810270761682
Data do Acordão: 10/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V1 PAG71.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se provado a existência de prejuízos, mas não o seu montante, é legítimo o Tribunal condenar no que se liquidar em execução de sentença.