Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015162 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO RESCISÃO DE CONTRATO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050031554 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1992 PAG389 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6703 | ||
| Data: | 01/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o trabalhador e a entidade patronal celebrado um contrato de trabalho a prazo, para a prestação de serviços de servente de limpeza por parte do primeiro, que teve prorrogações, mas durou menos de três anos, e posteriormente as mesmas partes celebraram novo contrato de trabalho a prazo, mas agora para que aquele prestasse os seus serviços de motorista, não existe um só contrato com duração superior a três anos que se converteu em contrato sem prazo, mas sim dois contratos a prazo, sendo certo que a celebração do segundo, dada a diversidade do respectivo objecto, implicou a automática rescisão do primeiro, excluíndo o último a possibilidade de o trabalhador continuar a cumprir o primeiro. II - É jurisprudência dominante (quiçá uniforme) do Supremo Tribunal de Justiça a que afirma que nos contratos a prazo, alegada a intenção de defraudar a lei, cabe ao trabalhador, o ónus da prova respectiva. | ||