Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036850 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803260001041 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 391/96 | ||
| Data: | 09/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São equitativas as indemnizações de 10000000 escudos pela lesão do direito à vida de um menor de 12 anos de idade, sendo única, total e exclusiva a culpa do lesante e esta de grau elevado, e de 5000000 escudos pelos danos não patrimoniais dos pais que lhe queriam especialmente e assistiram à agonia do filho. II - Tais indemnizações vencem em princípio juros de mora desde a citação, nos termos do artigo 805 n. 3 do CCIV66, se não tiver sido pedida a actualização à data do julgamento. III - As disposições dos artigos 566 n. 2 e 805 n. 3 do citado Código são compatíveis e cumuláveis. | ||