Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066048
Nº Convencional: JSTJ00005021
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEGITIMIDADE
PENHORA
NULIDADE DO CONTRATO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ197512020660482
Data do Acordão: 12/02/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil de 1966, o problema dos vicios de um contrato de arrendamento outorgado no dominio do Codigo de Seabra e no do Codigo de Processo Civil, segundo a redacção anterior ao Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967, tera de ser versado a luz destes dois diplomas.
II - A penhora do predio, privando os executados, nos termos do n. 1 do artigo 843 do Codigo de Processo Civil, da guarda e administração do imovel, provoca a ilegitimidade do arrendamento por eles outorgado como locadores, o que conduz a ineficacia do negocio perante o titular do respectivo direito.
III - Quer a ineficacia do contrato face ao verdadeiro titular do direito, como a propria nulidade desse mesmo contrato, são susceptiveis de permitirem a conversão em novo arrendamento.