Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005021 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEGITIMIDADE PENHORA NULIDADE DO CONTRATO INEFICÁCIA DO NEGÓCIO CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197512020660482 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N252 ANO1976 PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil de 1966, o problema dos vicios de um contrato de arrendamento outorgado no dominio do Codigo de Seabra e no do Codigo de Processo Civil, segundo a redacção anterior ao Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967, tera de ser versado a luz destes dois diplomas. II - A penhora do predio, privando os executados, nos termos do n. 1 do artigo 843 do Codigo de Processo Civil, da guarda e administração do imovel, provoca a ilegitimidade do arrendamento por eles outorgado como locadores, o que conduz a ineficacia do negocio perante o titular do respectivo direito. III - Quer a ineficacia do contrato face ao verdadeiro titular do direito, como a propria nulidade desse mesmo contrato, são susceptiveis de permitirem a conversão em novo arrendamento. | ||