Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014273 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190425773 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PENACOVA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 143/91 | ||
| Data: | 10/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se na matéria de facto assente numa sentença penal não é referido um dos arguidos e depois se acrescenta laconicamente que "... se não logrou obter quaisquer elementos susceptíveis de fundamentar a responsabilidade do arguido", omitindo-se nos factos não provados os especificamente atribuídos na acusação àquele arguido, a sentença é nula - artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal de 1987. | ||