Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042577
Nº Convencional: JSTJ00014273
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO
FACTOS
Nº do Documento: SJ199203190425773
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PENACOVA
Processo no Tribunal Recurso: 143/91
Data: 10/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se na matéria de facto assente numa sentença penal não é referido um dos arguidos e depois se acrescenta laconicamente que "... se não logrou obter quaisquer elementos susceptíveis de fundamentar a responsabilidade do arguido", omitindo-se nos factos não provados os especificamente atribuídos na acusação àquele arguido, a sentença é nula - artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal de 1987.