Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030316 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PREVENÇÃO COCAÍNA HEROÍNA PERIGO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603210489773 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 310/95 | ||
| Data: | 11/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PAG306. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se apenas provado que a arguida do crime de tráfico de estupefaciente fez confissão substancial e profícua dos factos, o que não significa que tenha auxiliado concretamente as autoridades na recolha de provas decisivas para a identificação ou captura de outros responsáveis, excluída fica a possibilidade de aplicação do disposto no artigo 31 do Decreto-Lei 15/93. II - A atenuação especial da pena apenas poderia haver lugar se existissem circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuissem de forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena. III - O que justifica a atenuação especial da pena é a diminuição acentuada não só da ilicitude do facto ou da culpa do agente mas também da necessidade de pena e, portanto, das exigências de prevenção. IV - O tráfico de cocaína e de heroína é muito grave e tem de ser combatido com alguma severidade, dado que põe em perigo uma pluralidade de bens jurídicos: a vida, integridade e a liberdade dos virtuais consumidores, tudo isso com reflexo directo nas suas famílias e na sociedade, na medida em que dificulta a inserção social dos seus consumidores e tem comprovados efeitos criminógenos. V - São prementes as exigências de prevenção deste tipo de crime, tendo em conta a sua enorme perigosidade. | ||