Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048810
Nº Convencional: JSTJ00030396
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO
Nº do Documento: SJ199602290488103
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Existe contradição insanável da fundamentação se na decisão foi dado como não provado que o arguido levava numa das mãos um instrumento corto-perfurante e se considerou provado que o arguido utilizou um instrumento que não foi possível apurar com o qual provocou feridas perfurantes no ofendido.