Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001226
Nº Convencional: JSTJ00001713
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
RETRIBUIÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
Nº do Documento: SJ198602140012264
Data do Acordão: 02/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG391
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O principio do salario igual para trabalho igual e um principio geral de direito de trabalho, aflorado ja no artigo 116, n. 2, da Lei do Contrato de Trabalho, e, portanto, vigente na ordem juridica laboral antes da sua consagração no artigo 53, alinea a), da Constituição de 1976.
II - Se certo trabalhador desenvolve actividades de substituição, consideradas suficientemente numerosas e importantes, para se poderem entender significativas e caracterizadoras da categoria profissional de chefe de serviços, deve auferir a remuneração deste, não sendo indispensavel o exercicio da totalidade das tarefas dessa categoria.