Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001397
Nº Convencional: JSTJ00025171
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
RECURSO
Nº do Documento: SJ198606060013974
Data do Acordão: 06/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se decidido no acórdão recorrido que o Tribunal do Trabalho é o materialmente competente para o conhecimento de determinada acção, não pode tormar-se conhecimento do recurso que tem por objectivo o reconhecimento de que o referido Tribunal é o materialmente competente para tal acção.