Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025171 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606060013974 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se decidido no acórdão recorrido que o Tribunal do Trabalho é o materialmente competente para o conhecimento de determinada acção, não pode tormar-se conhecimento do recurso que tem por objectivo o reconhecimento de que o referido Tribunal é o materialmente competente para tal acção. | ||