Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004204
Nº Convencional: JSTJ00028452
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CASO JULGADO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199509270042044
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4315/87
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A relação só pode ocupar-se das questões suscitadas nas conclusões da alegação de recurso de agravo da executada.
II - A falta de especificação a que alude a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C. só é integrada pela total omissão de fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, não a preenchendo uma especificação incompleta ou deficiente da matéria respectiva.
III - Se a reclamação da executada, por razões processuais, não podia ter seguimento, é óbvio que estava vedado à Relação conhecer dela, deferir a arguição de uma nulidade aí suscitada e determinar, em consequência disso, a anulação do processado, porque aquela decisão ganhara força obrigatória dentro do processo, impondo-se à Relação.