Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028452 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CASO JULGADO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509270042044 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4315/87 | ||
| Data: | 09/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação só pode ocupar-se das questões suscitadas nas conclusões da alegação de recurso de agravo da executada. II - A falta de especificação a que alude a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C. só é integrada pela total omissão de fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, não a preenchendo uma especificação incompleta ou deficiente da matéria respectiva. III - Se a reclamação da executada, por razões processuais, não podia ter seguimento, é óbvio que estava vedado à Relação conhecer dela, deferir a arguição de uma nulidade aí suscitada e determinar, em consequência disso, a anulação do processado, porque aquela decisão ganhara força obrigatória dentro do processo, impondo-se à Relação. | ||