Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038199
Nº Convencional: JSTJ00026787
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198604300381993
Data do Acordão: 04/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o Supremo Tribunal de Justiça constatar haver insuficiência da matéria de facto provada que o iniba de decidir de direito, ordenará a baixa do processo para novo julgamento, anulando o acórdão recorrido.