Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034626 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO LETRA EM BRANCO PREENCHIMENTO ABUSIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ20000411002251 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2158/99 | ||
| Data: | 09/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ARTIGO 10 ARTIGO 77. CCIV66 ARTIGO 342 N2 | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC260/99 DE 1999/04/14 1SEC. | ||
| Sumário : | I- Se uma letra incompleta no momento de ser passada tiver sido completada contrariamente aos acordos realizados, não pode a inobservância desses acordos ser motivo de oposição ao portador, salvo se este tiver adquirido a letra de má-fé ou, adquirindo-a, tenha cometido uma falta grave. II- Havendo contrato ou acordo de preenchimento de uma letra em branco, este preenchimento não pode exercer os limites acordados. III- Sendo o preenchimento abusivo da livrança uma excepção que podia ser oposta ao autor, os réus tinham o ónus da prova dos factos integrantes dessa excepção. | ||
| Decisão Texto Integral: |