Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A225
Nº Convencional: JSTJ00034626
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
LETRA EM BRANCO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ20000411002251
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2158/99
Data: 09/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 10 ARTIGO 77.
CCIV66 ARTIGO 342 N2
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC260/99 DE 1999/04/14 1SEC.
Sumário : I- Se uma letra incompleta no momento de ser passada tiver sido completada contrariamente aos acordos realizados, não pode a inobservância desses acordos ser motivo de oposição ao portador, salvo se este tiver adquirido a letra de má-fé ou, adquirindo-a, tenha cometido uma falta grave.
II- Havendo contrato ou acordo de preenchimento de uma letra em branco, este preenchimento não pode exercer os limites acordados.
III- Sendo o preenchimento abusivo da livrança uma excepção que podia ser oposta ao autor, os réus tinham o ónus da prova dos factos integrantes dessa excepção.
Decisão Texto Integral: