Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A2067
Nº Convencional: JSTJ00040574
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ200007060020671
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N499 ANO2000 PAG321
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6733/99
Data: 02/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 805 N3.
DL 262/83 DE 1983/06/16.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 6.
Sumário : I Os limites indemnizatórios máximos consagrados na lei, sejam os que beneficiam o Fundo de Garantia Automóvel (artigo 6, do DL 522/85, de 31 de Dezembro), sejam os estatuídos no artigo 805, CCIV, reportam-se, apenas, ao montante da indemnização, nada tendo a ver com os juros legais a partir do momento em que o devedor ficou constituído em mora.
II- A obrigação de pagar juros de mora acresce, assim, àquela indemnização, mesmo que atribuída no limite máximo.
Decisão Texto Integral: