Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040574 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ200007060020671 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N499 ANO2000 PAG321 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6733/99 | ||
| Data: | 02/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 805 N3. DL 262/83 DE 1983/06/16. DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 6. | ||
| Sumário : | I Os limites indemnizatórios máximos consagrados na lei, sejam os que beneficiam o Fundo de Garantia Automóvel (artigo 6, do DL 522/85, de 31 de Dezembro), sejam os estatuídos no artigo 805, CCIV, reportam-se, apenas, ao montante da indemnização, nada tendo a ver com os juros legais a partir do momento em que o devedor ficou constituído em mora. II- A obrigação de pagar juros de mora acresce, assim, àquela indemnização, mesmo que atribuída no limite máximo. | ||
| Decisão Texto Integral: |