Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019746 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO OFENSAS CORPORAIS VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198304210707132 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Uma bofetada dada pelo marido na mulher, depois de vários anos de vida em comum, no lar conjugal, como acto isolado, sem reiteração e gravidade, embora possa constituir uma violação culposa do dever de respeito previsto no artigo 1672 do Código Civil, não fundamenta o decretamento do divórcio, por falta da exigência contemplada na parte final do artigo 1779, n. 1, do mesmo Código: não se achar comprometida a possibilidade da vida em comum. | ||