Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070713
Nº Convencional: JSTJ00019746
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSAS CORPORAIS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ198304210707132
Data do Acordão: 04/21/1983
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma bofetada dada pelo marido na mulher, depois de vários anos de vida em comum, no lar conjugal, como acto isolado, sem reiteração e gravidade, embora possa constituir uma violação culposa do dever de respeito previsto no artigo 1672 do Código Civil, não fundamenta o decretamento do divórcio, por falta da exigência contemplada na parte final do artigo 1779, n. 1, do mesmo Código: não se achar comprometida a possibilidade da vida em comum.