Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084315
Nº Convencional: JSTJ00021251
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311250843152
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 139/91
Data: 10/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui matéria de facto, nas acções de averiguação oficiosa de paternidade, a averiguação da filiação biológica, pelo que não é censurável pelo Supremo Tribunal de Justiça a decisão da Relação que considerou que o investigante nasceu das relações sexuais que a sua mãe manteve com o investigado.