Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084787
Nº Convencional: JSTJ00024669
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: MARCAS
REGISTO
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199404190847871
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6368/92
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de direito apurar se existe ou não imitação de marca, face às semelhanças ou dissemelhanças fixadas pelas Instâncias.
II - Não há imitação entre a marca "Accor", "E. T. Euroticket", destinada a produtos alimentares, e a marca "Ticket Restaurante de Portugal", respeitante a serviços de refeições, não devendo ser recusado o respectivo registo.