Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080043
Nº Convencional: JSTJ00008948
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: FALSIDADE
DOCUMENTO
ONUS DA ALEGAÇÃO
CONTESTAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199104230800431
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 810/89
Data: 03/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O autor não pode alegar a falsidade de um documento por si apresentado.
II - O sistema processual portugues não consente que a defesa se faça por fases, devendo toda a defesa ser deduzida na contestação.
III - E inoportuno e processualmente irrelevante, dado o disposto no artigo 489 do Codigo de Processo Civil, vir o autor invocar em alegações de recurso uma nova causa de pedir.