Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061881
Nº Convencional: JSTJ00007031
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
COMPETENCIA TERRITORIAL
COMPRA E VENDA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
PREÇO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ196707110618812
Data do Acordão: 07/11/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N169 ANO1967 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para a determinação da competencia territorial, marido e mulher devem ser havidos como um so litigante quando tem o mesmo domicilio e defendem interesses comuns.
II - Dentro deste entendimento, os tribunais portugueses são competentes para conhecer de uma acção em que se pede a anulação, por simulação de preço, de um contrato de compra e venda celebrado no Brasil em que os vendedores, marido e mulher, tem domicilio naquele pais e o comprador em Portugal.