Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007031 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DE ANDRADE | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL COMPETENCIA TERRITORIAL COMPRA E VENDA ACÇÃO DE ANULAÇÃO PREÇO SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196707110618812 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N169 ANO1967 PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a determinação da competencia territorial, marido e mulher devem ser havidos como um so litigante quando tem o mesmo domicilio e defendem interesses comuns. II - Dentro deste entendimento, os tribunais portugueses são competentes para conhecer de uma acção em que se pede a anulação, por simulação de preço, de um contrato de compra e venda celebrado no Brasil em que os vendedores, marido e mulher, tem domicilio naquele pais e o comprador em Portugal. | ||