Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001550 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO PROCESSO POSSE ADMINISTRATIVA ANULAÇÃO DANO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198710190748581 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG524 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Sumário : | I - Anulado o processo de expropriação por utilidade publica urgente de uma parcela de terreno, anulação que abrangeu a respectiva tomada de posse administrativa pela entidade expropriante que nessa parcela começara a realizar obras, impunha-se a entidade expropriante o dever legal de reiniciar, com essencial urgencia, o processo expropriativo para normalizar e legalizar toda a situação relativa a "ocupação" do terreno. II - Tendo omitido culposamente a sua obrigação de urgentemente reiniciar o processo de expropriação para manter e sanar a situação criada ao abrigo do processo anulado, a entidade expropriante incorreu, por essa sua demorada e culposa omissão, na obrigação de reparar qualquer causal e adequado dano disso resultante para o dono do terreno, que entretanto se viu privado dos rendimentos do predio e dos proventos inerentes ao oportuno e pontual deposito do montante da avaliação que so tardiamente veio a ser fixada. | ||