Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087801
Nº Convencional: JSTJ00029408
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199603120878012
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1120
Data: 04/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto apurar se existe contradição entre as respostas aos quesitos, não podendo o S.T.J. conhecer dessa contradição.
II - A culpa atribuída a um condutor constitui matéria de direito e matéria de facto, quando se basei em infracção da lei e na omissão do dever geral de diligência, de sorte que a exclusão de culpa desse motorista escapa à competência do S.T.J.