Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029408 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRADIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603120878012 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1120 | ||
| Data: | 04/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de facto apurar se existe contradição entre as respostas aos quesitos, não podendo o S.T.J. conhecer dessa contradição. II - A culpa atribuída a um condutor constitui matéria de direito e matéria de facto, quando se basei em infracção da lei e na omissão do dever geral de diligência, de sorte que a exclusão de culpa desse motorista escapa à competência do S.T.J. | ||