Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012203 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807180758091 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES VI 1976 PAG12. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não exige a revisão de merito do direito adjectivo, que e direito publico, mas apenas revisão do direito privado, e a questão da forma usada no tribunal revidendo - "tendo sido ouvido o advogado da autora e lidos os documentos constantes do processo decreta-se" - de fundamentar a decisão, e inequivocamente de direito processual. II - Alem de que o conteudo da sentença e facilmente determinavel, com vista dos termos da notificação que previamente foi feita ao reu e que consta do processo, donde se extraem factos que integram manifesta falta de respeito para com a autora, em ofensas graves a sua integridade fisica e moral, pelo que se verifica face a nossa lei - artigos 1672 e 1779, n. 1 do Codigo Civil - fundamento para o divorcio. | ||