Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075809
Nº Convencional: JSTJ00012203
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ198807180758091
Data do Acordão: 07/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES VI 1976 PAG12.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não exige a revisão de merito do direito adjectivo, que e direito publico, mas apenas revisão do direito privado, e a questão da forma usada no tribunal revidendo - "tendo sido ouvido o advogado da autora e lidos os documentos constantes do processo decreta-se" - de fundamentar a decisão, e inequivocamente de direito processual.
II - Alem de que o conteudo da sentença e facilmente determinavel, com vista dos termos da notificação que previamente foi feita ao reu e que consta do processo, donde se extraem factos que integram manifesta falta de respeito para com a autora, em ofensas graves a sua integridade fisica e moral, pelo que se verifica face a nossa lei - artigos 1672 e 1779, n. 1 do Codigo Civil - fundamento para o divorcio.