Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027637 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REPETIÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505110474743 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É expressa de forma imprecisa, incorrecta e insuficiente a decisão que considera não provados certos factos referidos de forma vaga ou com a indicação apenas dos respectivos números da contestação. II - Este vício traduz uma omissão de pronúncia - falta de adequada indicação de matéria relativamente à qual existe um dever legal de enumeração - previsto no artigo 668 n. 1 alínea d) do Código do Processo Civil, que implica a anulação do julgamento e a sua repetição pelo mesmo tribunal. | ||