Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047474
Nº Convencional: JSTJ00027637
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REPETIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199505110474743
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É expressa de forma imprecisa, incorrecta e insuficiente a decisão que considera não provados certos factos referidos de forma vaga ou com a indicação apenas dos respectivos números da contestação.
II - Este vício traduz uma omissão de pronúncia - falta de adequada indicação de matéria relativamente à qual existe um dever legal de enumeração - previsto no artigo 668 n. 1 alínea d) do Código do Processo Civil, que implica a anulação do julgamento e a sua repetição pelo mesmo tribunal.