Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P2539
Nº Convencional: JSTJ00039461
Relator: LEAL HENRIQUES
Descritores: PROIBIÇÃO DE PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ20010110025393
Data do Acordão: 01/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CELORICO BASTOS
Processo no Tribunal Recurso: 21/00
Data: 05/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 355 ARTIGO 356 N7.
Sumário : Os órgãos da polícia criminal não podem depor sobre o conteúdo das declarações que hajam recebido durante a recolha da prova e cuja leitura não é autorizada. Tal proibição respeita tanto às declarações registadas no processo como às designadas "conversas informais" que não foram formalizadas em auto e que, por isso mesmo, carecem de validade probatória.
Decisão Texto Integral: