Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017092 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO ACTIVA ISENÇÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211290428383 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No crime de corrupção activa só há lugar a aplicação da pena de que trata o n. 2 do artigo 420 do Código Penal se o acto não for executado por vontade própria ou desistência do funcionário e não quando a inexecução resultou de outras razões alheias à vontade do agente. II - Provado que as declarações da arguida são posteriores à instauração de inquérito preliminar para apuramento dos factos integradores do crime de corrupção activa, não se verifica o pressuposto para a isenção da pena prevista no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 371/83, de 6 de Outubro. | ||