Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042838
Nº Convencional: JSTJ00017092
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: CORRUPÇÃO ACTIVA
ISENÇÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199211290428383
Data do Acordão: 11/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No crime de corrupção activa só há lugar a aplicação da pena de que trata o n. 2 do artigo 420 do Código Penal se o acto não for executado por vontade própria ou desistência do funcionário e não quando a inexecução resultou de outras razões alheias à vontade do agente.
II - Provado que as declarações da arguida são posteriores
à instauração de inquérito preliminar para apuramento dos factos integradores do crime de corrupção activa, não se verifica o pressuposto para a isenção da pena prevista no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 371/83, de 6 de Outubro.