Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041282
Nº Convencional: JSTJ00009284
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
TITULARIDADE
Nº do Documento: SJ199105030412823
Data do Acordão: 05/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25819/90
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ACLARADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 483, 495, e 496 do Codigo Civil, so ao lesado directo ou vitima cabe, em principio, o direito a indemnização, so tendo os terceiros esse direito quando a lei expressamente o preve.
II - Os pais de uma menor, vitima mortal de acidente, não podem considerar-se lesados directos nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6, n. 1 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, por haver um so lesado -
- a falecida menor.