Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040497
Nº Convencional: JSTJ00000774
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199001300404973
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 710/89
Data: 07/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 1 do artigo 73 do Codigo Penal pode haver a atenuação especial da pena quando se verificam circunstancias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.
II - Quando a simples censura de facto e a ameaça da pena, para alem da atenuação especial desta, se não se afigurarem suficientes para satisfazer as necessidades de prevenção do crime, não devera ser decretada a suspensão da execução da pena, prevista no artigo 48 do Codigo Penal.