Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000774 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001300404973 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 710/89 | ||
| Data: | 07/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 1 do artigo 73 do Codigo Penal pode haver a atenuação especial da pena quando se verificam circunstancias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente. II - Quando a simples censura de facto e a ameaça da pena, para alem da atenuação especial desta, se não se afigurarem suficientes para satisfazer as necessidades de prevenção do crime, não devera ser decretada a suspensão da execução da pena, prevista no artigo 48 do Codigo Penal. | ||