Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028494 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO REPARAÇÕES URGENTES LUCRO CESSANTE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220872081 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | MAIORA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1208/93 | ||
| Data: | 06/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Notificado extrajudicialmente para fazer no locado obras urgentes de reparação e não as fazendo, ao inquilino assiste o direito de as fazer, cabendo ao senhorio reembolsá-lo das inerentes despesas, nos termos do artigo 1036 do CCIV66. II - Tendo sido pedida a condenação do senhorio em quantia certa pelos prejuízos para o inquilino derivados da não realização das obras, com perda de clientela e do ritmo do progresso económico em certo período, o tribunal pode condenar na quantia que se liquidar em execução de sentença se não apurar o valor exacto daqueles lucros cessantes, relativamente aos danos naquele período ocorridos. | ||