Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087208
Nº Convencional: JSTJ00028494
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
REPARAÇÕES URGENTES
LUCRO CESSANTE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199511220872081
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: MAIORA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1208/93
Data: 06/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Notificado extrajudicialmente para fazer no locado obras urgentes de reparação e não as fazendo, ao inquilino assiste o direito de as fazer, cabendo ao senhorio reembolsá-lo das inerentes despesas, nos termos do artigo 1036 do CCIV66.
II - Tendo sido pedida a condenação do senhorio em quantia certa pelos prejuízos para o inquilino derivados da não realização das obras, com perda de clientela e do ritmo do progresso económico em certo período, o tribunal pode condenar na quantia que se liquidar em execução de sentença se não apurar o valor exacto daqueles lucros cessantes, relativamente aos danos naquele período ocorridos.