Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031483 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701140002201 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 48/95 | ||
| Data: | 01/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA IN CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG290. M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 1ED PAG134. TERESA BELEZA IN DIR PENAL VOLI PAG56. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A notificação do despacho de arquivamento relativo à última reabertura do inquérito penal não pode considerar-se acto interruptivo da prescrição. II - Também não pode transportar-se para o direito penal, para efeitos de prolongamento do prazo da prescrição, concedido pelo n. 3 do artigo 498 do CCIV., a presunção de culpa (objectiva) em função do risco. | ||