Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A220
Nº Convencional: JSTJ00031483
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199701140002201
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 48/95
Data: 01/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA IN CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG290. M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 1ED PAG134. TERESA BELEZA IN DIR PENAL VOLI PAG56.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A notificação do despacho de arquivamento relativo à última reabertura do inquérito penal não pode considerar-se acto interruptivo da prescrição.
II - Também não pode transportar-se para o direito penal, para efeitos de prolongamento do prazo da prescrição, concedido pelo n. 3 do artigo 498 do CCIV., a presunção de culpa (objectiva) em função do risco.