Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030516 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503010473263 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 271-A/94 | ||
| Data: | 06/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No artigo 9, n. 4 da Lei 15/94, de 11 de Maio, o legislador quis nitidamente dizer que, se um arguido for condenado por vários crimes, o facto de, em relação a algum deles estar excluido o perdão, não significa que o perdão concedido pelo artigo 8 daquele diploma não possa ser aplicado em relação a outros crimes. II - O perdão decretado pela Lei 15/94 que beneficia o arguido quanto aos crimes de coacção a funcionário não incide sobre as penas parcelares, atento o disposto no artigo 8, n. 4 da referida Lei. | ||