Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047326
Nº Convencional: JSTJ00030516
Relator: AMADO GOMES
Descritores: COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
PERDÃO
Nº do Documento: SJ199503010473263
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 271-A/94
Data: 06/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No artigo 9, n. 4 da Lei 15/94, de 11 de Maio, o legislador quis nitidamente dizer que, se um arguido for condenado por vários crimes, o facto de, em relação a algum deles estar excluido o perdão, não significa que o perdão concedido pelo artigo 8 daquele diploma não possa ser aplicado em relação a outros crimes.
II - O perdão decretado pela Lei 15/94 que beneficia o arguido quanto aos crimes de coacção a funcionário não incide sobre as penas parcelares, atento o disposto no artigo 8, n. 4 da referida Lei.