Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071235
Nº Convencional: JSTJ00016627
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ198311290712351
Data do Acordão: 11/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo de caducidade o prazo para a propositura de acção de preferência na compra e venda de prédio, tal conta-se da data em que o preferente teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação, considerando-se a acção intentada logo que seja recebida na secretaria a respectiva petição inicial, não tendo aplicação ao caso o dispositivo do n. 2 do artigo 267 do Código de Processo Civil.
II - Julgada improcedente a excepção de caso julgado no despacho saneador que transitou, esta decisão passou a constituir caso julgado formal, não podendo aquela excepção voltar a ser apreciada e decidida no processo.
III - Dado como provado que o prédio do autor dá passagem a favor do prédio vendido e que, até há cerca de quatro anos e durante mais de trinta, essa passagem se faz através de um caminho visível, com cerca de um metro de largura por cerca de doze metros de comprimento, em terra calcada, existindo tal passagem há mais de quarenta anos sem interrupções e sendo ela do conhecimento geral, tem de concluir-se no sentido de se tratar de sinais visíveis e permanentes.