Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075625
Nº Convencional: JSTJ00023348
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198802180756251
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo pode averiguar se a Relação anulou a decisão do colectivo por reputar deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados, ou se o fez (indevidamente) por qualquer outra razão. Já não lhe
é lícito apreciar se as respostas enfermam do vício (deficiência, obscuridade ou contradição) que a Relação invocou para decretar a anulação.