Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023348 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180756251 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo pode averiguar se a Relação anulou a decisão do colectivo por reputar deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados, ou se o fez (indevidamente) por qualquer outra razão. Já não lhe é lícito apreciar se as respostas enfermam do vício (deficiência, obscuridade ou contradição) que a Relação invocou para decretar a anulação. | ||