Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037602 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904210000263 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aplicação da pena acessória de expulsão só se deve verificar se for positivo o exigente juízo de adequação, proporcionalidade e necessidade face à ponderação, designadamente, da gravidade do crime, do juízo de prognose sobre o futuro comportamento do arguido, e da vida privada e familiar deste, conjugada com o seu grau de inserção na comunidade portuguesa. II - Trata-se de forte restrição a direitos fundamentais, portanto a exigir que seja limitada ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente garantidos e que seja afastada a automaticidade e se assegurem as garantias de defesa e de possibilidade de amplo contraditório, designadamente, a partir da indicação na acusação ou na pronúncia dos factos que, fundamentam a aplicação da pena acessória, das disposições legais que a justificam e das provas desses factos. | ||